Este é um artigo de esclarecimento sobre nosso posicionamento atual e seus fundamentos
Desde que conhecemos a verdade sobre a apostasia, Deus nos tem tirado de muitos erros pelo amor a Jesus, que deve estar acima de tudo, e através da intercessão de Nossa Senhora.
A heresia é o pior dos danos que o demônio pode causar numa alma. Em nossos tempos, uma recente heresia inspirada pelo demônio é o feeneysmo, que nega a possibilidade de alguém se salvar pelo batismo de desejo ou de sangue. Sem dúvida, quando essa questão é levantada é com o único propósito de introduzir uma heresia, uma vez que, essa possibilidade sempre fez parte do ensino comum da Igreja ao longo da sua história.
É importante ressaltar que essa posição herética é geralmente sustentada pelos seguidores do Padre Feeney (falaremos sobre ele no final deste artigo) e pelos irmãos Dimonds e seus seguidores.
Essa também foi a nossa posição anterior, pois acreditávamos ser aquilo que a Igreja Católica ensina. Mas, pela graça de Deus, reconhecemos o nosso erro e não nos obstinamos nele. Nunca nos apoiamos em pessoas, grupos e muito menos em nós mesmos. Nosso único apoio, segurança e confiança sempre esteve em nossa Mestra e Senhora, Maria Santíssima, o sustentáculo da Fé.
A doutrina sobre o batismo de desejo e de sangue consta no Magistério Ordinário Universal da Igreja Católica e como tal deve ser crida por todo fiel como parte da Revelação Divina. É evidente que eles não são batismos no sentido próprio da palavra como Sacramento, mas são formas de suprir o Batismo.
O batismo de sangue, acontece quando uma pessoa não batizada é justificada por meio de um martírio sangrento pela Fé Católica.
O batismo de desejo, significa que uma pessoa não batizada pode obter justificação se:
• Por nenhuma culpa sua, ela não pode receber o Sacramento do Batismo;
• Ela deseja o Sacramento do Batismo, pelo menos implicitamente;
• Pela graça de Deus ela recebe fé sobrenatural e caridade sobrenatural;
• Acredita explicitamente em algumas verdades da Fé Católica (no mínimo que Deus existe e que recompensa aqueles que O buscam)
• Tem perfeita contrição por seus pecados.
Importante saber que as pessoas que desejam o Batismo e morrem sem ele podem se perder, porque o batismo de desejo não é obtido meramente pelo fato de ser querido. Existe sempre o temor de se perderem aqueles que morrem sem o Batismo de água, porque a contrição perfeita, ou algum outro requerimento que Deus queira na pessoa, pode faltar. O batismo de desejo é algo que Deus faz pela pessoa.
Infelizmente, hoje em dia os modernistas e liberais utilizam-se dessas exceções para pregarem o indiferentismo religioso e o ecumenismo, retirando a necessidade da Fé Católica para a salvação, o que está bem distante daquilo que a Igreja sustenta quando ensina o batismo de desejo.
O feeneysmo nasce justamente querendo combater esse extremo liberal com o seu rigorismo jansenista, dizendo que fora da igreja Católica não há absolutamente salvação (sem exceção). Eles afirmam que temos que aceitar os dogmas tal como foram escritos, de forma literal e que não podem ser interpretados. Isso é o mesmo que cair no erro dos protestantes com relação a interpretação das Escrituras.
O Magistério Eclesiástico possui a interpretação correta dos dogmas. É um grave erro afirmar que os Padres da Igreja e seus teólogos erraram quando estabeleceram e explicaram o significado da doutrina da fé. Essa é uma opinião condenada que diz que a fé foi "obscurecida" pela Igreja.
A Bíblia é a Palavra do Espírito Santo e só à Igreja é dado o poder de interpretar e explicar o seu sentido. Pois, se considerássemos literalmente a palavra, ela nos pareceria aos olhos contraditória, o que na realidade não é. Como São Paulo nos adverte: "A letra mata, mas o Espírito vivifica." II Coríntios, 3,6. A razão humana não se basta a si própria, ela precisa da Fé divina que a ilumine.
É extremamente perigoso esse posicionamento, já que nenhum verdadeiro católico entendeu o dogma desta maneira ao longo dos séculos. Sempre se confiou no que a Igreja ensina através do Magistério Eclesiástico, até o surgimento dessa heresia moderna que veio para confundir e deformar a Fé e destruir a união entre os poucos católicos existentes.
Papa Pio XII:
“Nem haja entre vós um certo orgulho de livre exame, próprio de mentalidade heterodoxa antes que católica, em virtude do qual não se hesita em avocar ao critério do próprio juízo pessoal o que vem da Sé Apostólica.” (Alocução “Vos omnes”, 10 Set. 1957)
Obviamente, o batismo de desejo não coloca em contradição o Dogma de que fora da Igreja não há salvação e nem o da necessidade do Batismo de água pois, o Espírito Santo que definiu o dogma é o mesmo que o ensina através do Magistério Eclesiástico, e um não contradiz o outro, pois o Espírito Santo, não poderia Se contradizer a Si mesmo.
Pio IX condena tanto o liberalismo, defensor da tese de que há salvação fora da Igreja, quanto o rigorismo jansenista, que não admite que Deus conceda qualquer graça capaz de salvar alguém que estiver aparentemente fora da Igreja:
"E aqui, queridos Filhos e Veneráveis Irmãos, é preciso recordar e repreender novamente o gravíssimo erro em que se acham miseravelmente alguns católicos, ao opinar que homens que vivem no erro e alheios à verdadeira fé e à unidade católica possam chegar à eterna salvação. O que certamente se opõe em sumo grau à doutrina católica. Coisa notória é para Nós e para vós que aqueles que sofrem de ignorância invencível acerca de nossa santíssima religião, que cuidadosamente guardam a lei natural e seus preceitos, esculpidos por Deus nos corações de todos e que estão dispostos a obedecer a Deus e levam vida honesta e reta, podem conseguir a vida eterna, pela operação da virtude da luz divina e da graça; pois Deus, que manifestamente vê, esquadrinha e sabe a mente, ânimo, pensamentos e costumes de todos, não consente, de modo algum, conforme Sua suma bondade e clemência, que ninguém seja castigado com eternos suplícios, se não é réu de culpa voluntária. Porém, bem conhecido é também o dogma católico, a saber, que ninguém pode salvar-se fora da Igreja Católica, e que os contumazes contra a autoridade e definições da mesma Igreja, e os pertinazmente divididos da unidade da mesma Igreja e do Romano Pontífice, sucessor de Pedro, 'a quem foi encomendada pelo Salvador a guarda da vinha', não podem alcançar a eterna salvação" (Pio IX, encíclica Quanto Confficiamur Moerore de 10-VIII-1863, Denzinger, 1677).
Muitos caem no engano da heresia apoiados na falsa ideia de que devemos considerar infalíveis apenas os pronunciamentos ex cathedra, admitindo dessa forma que Magistério Ordinário Universal de alguma forma pode errar. Essa é a raiz dos seus enganos, pois a infalibilidade estende-se também às leis disciplinares universais da Igreja.
O Papa Pio IX definiu que deve-se crer nos ensinamentos de ambos Magistérios da Igreja: o Solene e o Ordinário Universal (Vaticano I):
“Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo MAGISTÉRIO ORDINÁRIO E UNIVERSAL, nos propõe a crer como revelado por Deus.”Concílio Vaticano I, Constituição Dogmática sobre a Fé (1870), DZ 1792.
Pio IX ensina também:
“De fato, ainda que se tratasse daquela obediência que concretamente se deve à fé divina, essa obediência não se deveria limitar às verdades expressamente definidas por decretos dos Concílios ecumênicos ou dos Pontífices Romanos e desta Sé Apostólica, mas deve ser estendida também às verdades que do Magistério Ordinário da Igreja, difusa em todo o mundo, são transmitidas como divinamente reveladas, e são tidas como pertencente a fé pelo consenso universal e constante dos Teólogos católicos”. Tuas Libenter (1863), DZ 1683
Pode-se averiguar o ensino perene dos batismos de desejo e de sangue, através dos Papas, dos Concílios e Catecismos, dos Pais da Igreja, dos Santos e Doutores, Santo Tomás de Aquino e também de um dos maiores comentaristas do Evangelho (Cornelius à Lapide), do Breviário Romano, do Ano Litúrgico de Dom Prosper Gueranger O.S.B, dos variados manuais de teologia moral e teologia dogmática, da Enciclopédia Católica, etc.; em suma, em praticamente todos os séculos da vida da Igreja e provenientes de todo tipo de autoridade católica.
Isso não é opcional ou matéria de opinião. Com isso está definido o objeto da Fé – o que somos obrigados a acreditar.
O sacrossanto Concílio de Trento definiu o Batismo de desejo como uma possibilidade de justificação (salvação).
CONCÍLIO DE TRENTO, 1547, Sessão 6ª, Decreto sobre a justificação, Cap. 4:
Com estas palavras se esboça uma descrição da justificação do ímpio: é a passagem do estado no qual o homem nasce filho do primeiro Adão, ao estado de graça e “de adoção dos filhos de Deus” [Rm 8,15], por meio do segundo Adão, Jesus Cristo nosso Salvador; esta passagem, depois do anúncio do Evangelho, não pode acontecer sem o banho da regeneração [cân. 5 sobre o batismo] ou sem o desejo dele, como está escrito: “Se alguém não renascer da água e do Espírito Santo, não poderá entrar no reino de Deus”[Jo 3,5]. (Dz 1524)
CATECISMO ROMANO:
"Tratando-se de pessoas já em uso da razão, a firme vontade de receber o Batismo, unida ao arrependimento das faltas da vida anterior, é quanto basta para conseguirem a graça da justificação, se sobrevier algum acidente repentino, que as impeça de receber a ablução sacramental.”(Idem, § 35)
(A doutrina ordinária e universal da Igreja, que é infalível, garantiu o Catecismo Romano como padrão e norma da Fé Católica, o que necessariamente significa que ele não contém heresia formal. A Igreja Católica tem infalivelmente ensinado que o Catecismo Romano é o padrão pelo qual a Fé deve ser crida e entendida. E o Papa Clemente XIII declarou a 14 de junho de 1761 na sua Dominico Argo que o Catecismo Romano “está livre de todo perigo de erro.”)
O jovem imperador Valentiniano faleceu sem batismo, quando se preparava para ir recebê-lo em Milão das mãos de Santo Ambrósio. Fazendo a sua oração fúnebre, este santo reputa-o salvo, e diz que era indubitável que tinha obtido de Deus o efeito do batismo, que tanto desejara receber:
"Acaso não possui a graça aquele que a desejou? Não recebe aquele que por ela pediu? Certamente quem pede alcança." (conf. "De obitu Valentiniani", 51)
Santo Tomás de Aquino, Summa Theologica:
“… O sacramento do Batismo pode faltar a qualquer pessoa na realidade, mas não no desejo: por exemplo, quando um homem deseja ser baptizado, mas por algum azar é impedido pela morte antes de receber o Batismo. E tal homem pode obter a salvação sem ser realmente batizado, por causa de seu desejo pelo batismo, cujo desejo é o resultado da “fé que opera pela caridade”, pela qual Deus, cujo poder não está ligado aos sacramentos visíveis, santifica o homem interiormente. Daí Ambrósio dizer de Valentiniano, que morreu ainda catecúmeno: “Eu perdi aquele a quem eu deveria regenerar: mas ele não perdeu a graça pela qual orou”.
O Padre Michael Müller, grande defensor do dogma "Fora da Igreja Católica não há Salvação", em seu livro "Familiar Explanation of Christian Doctrine", explica claramente que não é correto dizer que quem não tenha sido recebido no seio da Igreja antes de sua morte está condenado. Isso porque ninguém pode saber o que se passa entre Deus e a alma no momento terrível da morte. Ele diz:
"Deus, em Sua misericórdia infinita, pode iluminar na hora da morte alguém que ainda não é católico de modo que este alguém possa reconhecer a verdade da Fé Católica, arrepender-se verdadeiramente de seus pecados e sinceramente desejar morrer como um bom católico. (...) Dizemos que eles morreram unidos, pelo menos, à alma da Igreja Católica e que, por causa disso, foram salvos."
Há vários Catecismos aprovados e outras obras católicas que sustentam essa posição. Você pode encontrá-los clicando aqui.
Mas, segundo a visão feeneysta, tudo e todos que citamos acima, erraram e propagaram uma terrível heresia ao longo do tempo, inclusive os Papas, mas, mesmo assim, não deixaram de ser católicos, Papas, Doutores e Santos da Igreja, pois erraram de boa fé; eram ignorantes e incapazes de lerem o dogma e entenderem seu sentido real e literal. Somente no século XX surgiu o "iluminado" Feeney com seus aperfeiçoadores, os irmãos Dimonds, com um poder exclusivo e especial para esclarecer os fiéis sobre os dogmas em questão.
Durante toda a história da Igreja, não houveram verdadeiros católicos que tomassem a postura audaciosa e arrogante de buscar erros e tentar corrigir os próprios Papas, os Catecismos aprovados pela Igreja, as suas Leis, os seus Doutores, os seus Santos, A NÃO SER OS HEREGES.
O Rev. Donald Sanborn, em seu catecismo contra o feeneysmo diz:
No final dos anos de 1940, um certo padre Leonard Feeney, SJ, atuando na arquidiocese de Boston, publica artigos e livros declarando que a Igreja Católica nunca ensinou a doutrina do batismo de sangue e batismo de desejo. Reagindo ao ecumenismo e liberalismo nascente do Cardeal Cushing, ele afirmou que a menos que alguém fosse batizado pelo batismo de água, ele não poderia ser salvo. Ele e seus seguidores também disseram que a doutrina da Igreja, que fora da Igreja não há salvação, significa que aqueles que não pertencem externamente à Igreja Católica estão necessariamente indo para o inferno. A Igreja Católica nunca disse ou ensinou as doutrinas do padre Feeney. A Igreja Católica tem universalmente ensinado e ensina que há um batismo de sangue e um batismo de desejo, e que aqueles que são invencivelmente ignorantes da verdade da Fé Católica não são culpados do pecado pessoal de infidelidade em sua falha em abraçar a fé católica. O erro do padre Feeney foi condenado pelo Santo Ofício em 1949, sob o reinado de Pio XII. Padre Feeney não se retratou, mas foi excomungado. (...) Nos últimos anos, no entanto, muitos católicos tradicionais abraçaram este erro condenado como se fosse uma doutrina católica. Eles compreendem falsamente a doutrina do batismo de desejo e batismo de sangue como uma diluição da verdadeira doutrina da Igreja em preparação para a era do ecumenismo. Deve-se notar que quase não existem padres tradicionais que aderem à doutrina de pe. Feeney. É um erro do leigo, e surge da ignorância da verdadeira doutrina da Igreja."
O Santo Ofício condenou a doutrina de padre Feeney:
"Não se compreende como um religioso, a saber, o Pe. Feeney, se pode apresentar como “defensor da fé”, se ao mesmo tempo não hesita em combater a instrução catequética proposta pelas autoridades legítimas…" (Leia a carta completa clicando aqui)
O padre Feeney foi excomungado "por grave desobediência à Autoridade da Igreja, sendo indiferente a avisos repetidos" O decreto do Santo Ofício em questão (Acta Apostolicae Sedis xxxxv, 100) é o seguinte:
DECRETO
O PADRE LEONARD FEENEY ESTÁ DECLARADO EXCOMUNGADO
Já que o padre Leonard Feeney, residente em Boston (Saint Benedict Center), que por muito tempo foi suspenso a divinis por grave desobediência à autoridade da igreja, sendo indiferente a avisos repetidos e ameaças de incorrer em excomunhão ipso facto, os Eminentes e Reverendos Padres, encarregados de salvaguardar as questões da fé e da moral, em uma sessão plenária realizada na quarta-feira, 4 de fevereiro de 1953, o declararam excomungado com todos os efeitos da lei.
Na quinta-feira, 12 de fevereiro de 1953, nosso Santíssimo Senhor Pio XII, pela Divina Providência Papa, aprovou e confirmou o decreto dos Eminentes Padres, e ordenou que fosse feito questão de direito público.
Dado em Roma, na sede do Santo Ofício, em 13 de fevereiro de 1953.
Marius Crovini, Tabelião
Alguns questionam a legitimidade desta carta e a autoridade do tabelião que a assinou, e o Rev. Padre Anthony Cekada responde à essa questão:
"Nos sistemas jurídicos baseados no direito romano, um “tabelião” é uma espécie de advogado. Ele não apenas testemunha assinaturas; ele é treinado e autorizado a redigir documentos jurídicos complexos. Na Cúria, certos tabeliães tinham o direito de exercer cargos cerimoniais de honra na Missa Solene Papal. A forma do decreto contra pe. Feeney, na verdade, era um oraculum vivae vocis - um ato legal que o Papa ou uma congregação romana dá pela primeira vez oralmente em uma audiência ou em uma congregação plenária. Tal ato é anotado por escrito por um dos funcionários da Cúria presentes, que posteriormente o transmite em forma jurídica adequada. O ato é então promulgado (como um decreto, decisão, declaração, etc.) sob a assinatura de um Tabelião, que dá testemunho oficial por escrito do que ouviu na audiência ou congregação. Seu testemunho recebe plena fé e crédito, e o ato é lei. Pode-se encontrar um tratamento desta forma de legislação em vários comentários sobre o Código de Direito Canônico. O oráculo da voz viva é uma forma padrão para muitos decretos romanos, incluindo excomunhões. Para exemplos, ver Acta Apostolicae Sedis , xii (1920), 37; xiv (1922), 379-380; xxii (1930), 517-520. O decreto excomungando pe. Feeney seguiu assim a forma legal apropriada. Os defeitos técnicos que seus seguidores alegam contra ela por esses motivos são inexistentes."
Deixamos aqui alguns dos artigos consultados e importantes sobre esses temas:
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