EXPLICAÇÃO DAS LEIS
DE JEJUM E ABSTINÊNCIA

Regras do Jejum:
Em um dia de jejum, pode-se fazer uma refeição completa e duas refeições leves sem carne, que juntas não são iguais à refeição completa. A carne pode ser consumida na refeição principal, exceto em dias de abstinência completa. Líquidos como água, leite e sucos de frutas podem ser ingeridos entre as refeições. A lei de jejum tem de ser observada por todos entre 21 e 59 anos de idade.
Se jejuar constitui um sério risco de saúde ou impede a habilidade de realizar o trabalho necessário, deixa de ser obrigatório.
Regras de Abstinência:
Em um dia de abstinência completa, nenhuma carne, molho de carne ou sopa feita de carne podem ser ingeridos. Num dia de abstinência parcial, a carne pode ser ingerida uma vez. A lei da abstinência tem de ser observada por todos a partir dos 7 anos de idade.
Dias de Jejum e Abstinência:
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Quarta-feira de cinzas;
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Sextas-feiras e Sábados da Quaresma;
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Quartas, sextas e sábados das Quatro Têmporas;
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Vigílias de Pentecostes, da Imaculada Conceição, da festa de Todos os Santos e do Natal do Senhor;
Dias de abstinência de carne sem jejum são:
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Todas as sextas-feiras do ano (cf. cânon 1252 §§1-3);
Dias de jejum sem abstinência de carne são:
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Todos os demais dias da Quaresma;
Não há obrigação de jejum ou abstinência em dias Santos de Guarda, mesmo que estes sejam numa sexta-feira.
A Igreja ordena a abstinência e o jejum para fazer-nos exercitar a virtude da penitência e mortificação, indispensáveis ao cristão, bem como para melhor nos dispor à oração e imitação da vida de Cristo, fazendo assim com que evitemos de cair em novos pecados.
Recomendamos a oração da Via-Sacra em todas as sextas-feiras.
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“Entre os gritos
"Tudo está perdido"
e "Tudo está salvo"
haverá quase nenhum intervalo.”
Abade Souffrant

"Com este Sinal Vencerás!"